De 2 a 4 de Maio de 2007, Cartagena das Índias (Colômbia).
Durante os dias 2 a 4 de Maio de 2007 e no âmbito da Rede Ibero-americana de Protecção de Dados, decorreu o Seminário Ibero-americano de Protecção de Dados, organizado pela Agência Espanhola de Protecção de Dados (AEPD) em colaboração com a Agência Espanhola de Cooperação Internacional (AECI) e a Fundação Internacional e Ibero-americana de Administração e Políticas Públicas (FIIAPP).
O Seminário contou com representantes de 14 países Ibero-americanos (incluindo Espanha e Portugal), e realizou-se no Centro de Formação da Cooperação Espanhola de Cartagena das Índias (Colômbia).
Ao longo do Seminário foram abordadas questões relacionadas com as últimas novidades legislativas e jurisprudenciais na América Latina e na Europa no que se refere à protecção de dados, analisaram-se os novos desafios e necessidades dos sectores na economia global sobre as perspectivas de futuro na auto-regulação e as transferências internacionais de dados. Foram também tratados diferentes aspectos do tratamento de dados de saúde na história clínica electrónica e a receita electrónica.
O Seminário contou com a participação do Director de Justiça, Liberdade e Segurança da Comissão Europeia, o qual na perspectiva da União Europeia e do seu quadro normativo de aplicação, realçou a importância da promoção de níveis adequados de protecção de dados em todos os países, que permitam os constantes fluxos internacionais de informação que as actividades económicas e comerciais requerem.
Por último, merece ser destacada, no Seminário, a adopção de um documento sobre “Directrizes para a Harmonização da regulação da Protecção de Dados na Comunidade Ibero-americana” que tem por objecto delimitar esses perfis essenciais que configuram o direito fundamental à protecção de dados de carácter pessoal no âmbito Ibero-americano. Em última análise, trata-se de oferecer aos poderes públicos dos Estados Ibero-americanos alguns critérios de orientação que venham a revelar-se úteis no desenvolvimento das iniciativas normativas que possam vir a ser adoptadas, facilitando assim o estabelecimento de um quadro homogéneo que favoreça o intercâmbio dos fluxos de informação entre eles e Estados terceiros que tenham adoptado padrões similares de protecção.