declaração de antígua (guatemala), ii encontro ibero-americano sobre Protecção de Dados Pessoais. - Guatemala, 2-6 Junho de 2003
Os participantes e convidados para o Seminário sobre Protecção de Dados Pessoais nos países ibero-americanos, promovido pela Agência Espanhola de Protecção de Dados, com o apoio da Agência Espanhola de Cooperação Internacional (AECI) e a Fundação Internacional e Ibero-Americana de Administração e Políticas Públicas (FIIAPP), celebrado em Antígua (Guatemala), entre os dias 2 a 6 de Junho de 2003, provenientes da Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Equador, El Salvador, Espanha, Guatemala, México, Nicarágua, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai, após terem partilhado experiências e conhecimentos nos aspectos mais relevantes da protecção de dados pessoais, e tendo em conta as exposições, os trabalhos e o resultado dos debates,
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1.° Valorizam o crescente interesse, preocupação e compromisso manifestado pelos países ibero-americanos relativamente à protecção de dados pessoais.
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2.° Reiteram a observação da protecção de dados pessoais como um verdadeiro direito fundamental das pessoas, nomeadamente no que respeita à sua intimidade e à sua possibilidade de controlo e disposição sobre os mesmos.
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3.° Declaram, igualmente, que o tratamento de dados pessoais pode promover o desenvolvimento dos países ibero-americanos, no âmbito da sociedade da informação e para a prossecução dos seus legítimos fins por parte dos sectores público e privado, reconhecendo os enormes benefícios que as novas tecnologias da informação e das comunicações, e especificamente a Internet, podem representar para o desenvolvimento social e económico dos países.
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4.° Evidenciam, no entanto, que, apesar dos avanços realizados na protecção de dados nos países ibero-americanos, continuam a verificar-se situações que impedem ou dificultam o exercício efectivo desse direito.
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5.° Constatam a necessidade de impulsionar a adopção de medidas que garantam um elevado nível de protecção de dados, assim como a capacidade de contar com quadros normativos nacionais que, inspirados em tradições jurídicas comuns, no respeito pelos direitos fundamentais e nos interesses dos seus respectivos países, garantam uma protecção adequada em todos os países ibero-americanos. Tais quadros normativos deverão ter em consideração os princípios essenciais de protecção de dados reconhecidos nos instrumentos internacionais. Neste sentido, consideram muito positivas as iniciativas regulamentares que foram postas em prática nos diversos países ibero-americanos.
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6.° Salientam a importância de potenciar as iniciativas de intercâmbio de experiências entre os países ibero-americanos, estabelecendo canais permanentes de diálogo e colaboração em matéria de protecção de dados.
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7.° Com este propósito, e tendo como objectivo reforçar a mútua e contínua colaboração entre si, e apoiando-se no Fórum Permanente, criado por ocasião do Primeiro Encontro, passam a constituir a Rede Ibero-Americana de Protecção de Dados (doravante designada por Rede), aberta à incorporação de representantes de todos os países ibero-americanos.
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Os membros da Rede atribuem um papel essencial à difusão de informação e à colaboração permanente entre todos, assim como ao tratamento comum dos problemas que possam surgir, com a vontade de procurar e, caso se revele necessário, sugerir soluções harmonizadas, e ao apoio de iniciativas dos seus membros para difundir e desenvolver a cultura de protecção de dados pessoais nos países ibero-americanos num contexto democrático.
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A Rede promoverá a edição e publicação de documentos de trabalho e de obras que permitam difundir e dar a conhecer os resultados obtidos no desenvolvimento das suas actividades.
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Os trabalhos de coordenação da Rede serão assumidos por uma Presidência e pelo Secretariado Permanente, já criado por ocasião do Primeiro Encontro. A Agência Espanhola de Protecção de Dados assumirá as referidas funções até à celebração do próximo Encontro, no qual virá a adoptar-se uma decisão definitiva a esse respeito.
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8.° Estão conscientes de que o direito à protecção de dados pessoais fortalece o Estado de Direito e ajuda a reforçar a democracia nos países ibero-americanos, bem como o seu prestígio e credibilidade num mundo globalizado. Para tal fim, e no quadro legal e institucional dos seus respectivos países, realizarão, segundo as suas respectivas competências, os esforços necessários para que a protecção de dados pessoais seja estimulada no seio da Conferência Ibero-Americana, na certeza de que, desse modo, será promovida a difusão e consciencialização deste direito fundamental tão importante.
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9.° Manifestam a intenção de informar as autoridades públicas competentes e dar a conhecer às entidades privadas dos seus países o conteúdo da presente Declaração.
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Antígua, Guatemala, 6 de Junho de 2003